O SAFT é um ficheiro com todos os dados de facturação gerado de acordo com as especificações exigidas por lei, a que todas as aplicações de facturação devem obedecer e que permite obter informações fiscais num formato standard para efeitos de auditoria.
O Imoguia PME, consciente da importância deste requisito legal para os seus clientes, integrou a capacidade de gerar este ficheiro na sua última versão.
Para melhor se entender o que é o SAFT e o que o regula – decreto-lei, portaria, legislação, data de entrada em vigor, etc. – passamos a transcrever o seguinte resumo:
Ficheiro Standard Audit File for Tax Purposes – Versão Portuguesa (SAFT-PT).
De acordo com o Dec. Lei 238/2006 de 20 de Dezembro, é obrigatório as empresas que usam meios informáticos terem ferramentas de auxílio à gestão, nomeadamente as aplicações de Contabilidade e Facturação e, futuramente, as aplicações de Salários e de Controlo de Existências, e produzir um ficheiro designado SAFT PT.
Desta forma a Associação Portuguesa de Software (ASSOFT) em colaboração com a Direcção Geral de Impostos (DGCI), desenvolveram para Portugal o ficheiro Standard Audit File for Tax Purposes, partindo de uma recomendação da OCDE.
O SAFT é um ficheiro que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de um sistema contabilístico original por um período de tempo específico, e que se lê facilmente em virtude da sua normalização de formato, que pode ser usado pelos funcionários das autoridades tributárias, com o fim de verificar o cumprimento das mesmas.
Sobre este assunto, foi publicada a seguinte Portaria sobre o SAFT, a qual transcrevemos parcialmente:
Portaria nº 321-A/2007 de 26 de Março
As empresas utilizam cada vez mais sistemas de processamento electrónico de dados para registo dos factos patrimoniais, nomeadamente para a facturação. Estes registos são objecto de verificação pelos serviços de inspecção no âmbito das suas competências de controlo da situação tributária dos contribuintes. Tendo em vista facilitar tal tarefa, face à diversidade de sistemas, tem vindo a ser preconizada, no âmbito da OCDE, a criação de um ficheiro normalizado com o objectivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independente do programa utilizado, sem afectar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.
A adopção deste modelo proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de obtenção de informação dos serviços de inspecção e facilita o seu tratamento, evitando a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos e impulsionando a utilização de novas tecnologias. Nestes termos, de forma faseada e começando pelas aplicações de facturação e de contabilidade, torna-se obrigatória a adopção deste modelo normalizado de exportação de dados. Foi ouvida a Associação Portuguesa de Software. Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no Nº 8 do artigo 115º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 442-B/1988, de 30 de Novembro, o seguinte:
1º Os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados em anexo, sempre que solicitado pelos serviços de inspecção, no âmbito das suas competências.
2º O ficheiro deve abranger a informação constante dos sistemas de facturação e de contabilidade.
3º O disposto no Nº 1 aplica-se, relativamente aos sistemas de facturação, às operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.»
Para mais informações sobre o SAFT, vá a www.saft.pt .